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Cancelou uma viagem na pandemia? Saiba como funciona a devolução dos valores

Viagem na pandemia

O turismo foi um dos setores mais afetados pela pandemia do novo coronavirus, uma vez que o isolamento social é a medida mais eficaz para diminuir a propagação do vírus. Mas como fica a situação do consumidor que precisa cancelar uma viagem? Neste post vamos explicar como agir diante do cancelamento de um pacote, tanto para pedir a remarcação, quanto  para pedir o ressarcimento dos valores pagos em caso de desistência de pacotes de viagem por causa da pandemia de COVID-19:

Cancelamento de pacotes de viagens nacionais

Por se tratar de um caso fortuito externo e de força maior, isto é, a pandemia não é um risco habitual e nem foi causado pelas empresas prestadoras do serviço, nem as empresas nem os consumidores devem arcar com perdas e danos. Como ninguém teve culpa, é assegurado o cancelamento do pacote.

Segundo o Procon, quem teve pacotes ou voos nacionais cancelados tem o direito ao reembolso integral, sem qualquer aplicação de multa ou taxa. Diante da situação inédita em que vivemos, foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no dia 20 de março, dando direito a reembolso integral do pagamento de taxas. O mesmo vale quando a opção é a remarcação. Contudo, esse termo teve validade somente até 30 de junho. Para viagens marcadas no segundo semestre, a regulamentação segue a Medida Provisória nº 948, aprovada pelo Senado no último dia 30 de julho de 2020.

O consumidor pode pedir o encerramento do contrato e pedir seu dinheiro de volta, amparado pelo art. 6º, V, do Código de Defesa do Consumidor. Contudo, é importante verificar as condições do contrato que às vezes dá o direito ao prestador do serviço reter um percentual sobre o valor que ainda não foi pago. Além disso, a Medida Provisória nº 948 publicada em abril, isenta as empresas da devolução caso ofereçam soluções como remarcação sem custo ou usar o valor pago como crédito para a mesma viagem ou para outra. Caso nenhuma solução seja oferecida, o prestador do serviço é obrigado a devolver os valores no prazo de 12 meses contados a partir do fim da calamidade, ou seja, a devolução não é imediata.

Cancelamento de pacotes de viagens internacionais

Os pacotes de viagens internacionais não estão incluídos no TAC. Portanto, se o consumidor optar pelo reembolso, está sujeito às regras do contrato. As companhias aéreas internacionais estão oferecendo a possibilidade de transformar o valor pago em crédito para ser usado em viagem futura. O mesmo vem sendo praticado por Hoteis e demais atividades turísticas no exterior. Contudo, um pacote turístico pode incluir ainda outros serviços e atividades que são prestadas pelas empresas brasileiras, estas sujeitas à legislação vigente no país. Em pacotes de viagens internacionais, a situação deve ser avaliada caso a caso.

Em resumo, a melhor saída tanto para agências de turismo quando para o consumidor é buscar uma alternativa ao cancelamento de uma viagem na pandemia. Mas muitas vezes o consumidor por ter sua renda afetada pela crise, precisa mesmo é da devolução do valor pago. Se esse é o seu caso, estamos à sua disposição para fornecer a orientação jurídica para fazer valer seus direitos.

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