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Aposentadoria por idade: conheça os três critérios para conseguir

Aposentadoria por idade

Saiba tudo que mudou na aposentadoria por idade com a reforma da previdência de 2019

Neste post, você vai conhecer os três critérios para conseguir a aposentadoria por idade (também conhecida como aposentadoria programada. Desde a reforma da previdência social, ocorreram várias mudanças na esfera previdenciária, impactando a vida de milhares de brasileiros segurados do INSS. Entre as grandes mudanças na concessão do benefício está a aposentadoria por idade.

Até 2019, para conseguir se aposentar por idade, o cidadão precisaria atender a apenas duas condições: 60 anos de idade, para as mulheres, e 65 anos de idade, para os homens, com 180 meses de carência para ambos. A legislação não exigia tempo mínimo de contribuição. No entanto, a partir da Emenda Constitucional 103/2019 temos que cumprir três requisitos para conseguir a aposentadoria por idade:

Idade mínima

A idade mínima para aposentadoria programada agora é de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, se estamos falando de trabalhadores urbanos. Para o trabalhador rural, a idade mínima é de 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens. Além disso, existem algumas regras de transição e regras de pontos que podem antecipar a aposentadoria por idade mediante um pedágio na contribuição. Trataremos deste assunto em outro post.

Tempo mínimo de contribuição

Antes da reforma, bastava ter a idade mínima e cumprir 180 dias de carência para se aposentar. A partir de 2019, a aposentadoria por idade só é concedida a mulheres de 62 anos ou mais e para homens de 65 anos ou mais que tenham contribuído para a previdência social por um período mínimo de 15 anos, para ambos os sexos.

Carência

No primeiro texto da reforma da previdência, o art. o artigo 18, I e II, da Emenda Constitucional 103/19 substituiu o tempo de carência pela contribuição mínima de 15 anos. Com essa alteração, os segurados que deixaram de contribuir por vários anos, agiram para regularizar sua situação e assim, ter reconhecido esse período em atraso como tempo de contribuição.

Contudo, isso contrariava o objetivo principal da reforma, que é o equilíbrio das contas públicas. Por isso, o INSS agiu rápido e publicou o Ofício Circular 64, de 30/12/2019 e a Portaria 450, de 03/04/2020. A portaria foi acompanhada pelo Decreto 10.410/20, de 30/06/2020. A partir do decreto, a exigência do requisito carência para a concessão da aposentadoria por idade voltou para o texto. Agora, além da idade mínima e do tempo mínimo de contribuição, os trabalhadores rurais e urbanos, de ambos os sexos deverão cumprir carência de 180 dias para a concessão do benefício.

No post, conhecemos quais são as três regras atuais para conseguir a aposentadoria por idade. Porém, a regra da carência ainda é motivo de discussão judicial e desperta muitas dúvidas nos segurados. Ainda tem dúvidas sobre aposentadoria? Entre em contato com nosso time que iremos ajudar.

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