Neste artigo, você vai conhecer um pouco das obrigações das seguradoras para o pagamento da apólice em caso de afastamento da atividade profissional. O mais importante é ter atenção às cláusulas do contrato para garantir o pleno cumprimento dos seus direitos. A seguir, os principais pontos dos seguros para pessoas:
Seguros para pessoas
No Brasil, os planos podem oferecer várias coberturas, combinadas no mesmo contrato ou separadamente. São elas:
- Morte natural;
- Morte acidental;
- Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente: pagamento de indenização em caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão decorrente de acidente pessoal.;
- Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença: pagamento de indenização em caso de invalidez para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação, com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, para a atividade laborativa principal do segurado;
- Diárias por Incapacidade: pagamento de diárias em caso de impossibilidade contínua e ininterrupta do segurado exercer a sua profissão ou ocupação, durante o período em que se encontrar sob tratamento médico;
- Invalidez Funcional Permanente Total por Doença: pagamento de indenização em caso de invalidez consequente de doença que cause a perda da existência independente do segurado, na forma estabelecida no plano de seguro;
- Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas em caso de acidente pessoal;
- Diária por Internação Hospitalar: pagamento de indenização proporcional ao período de internação do segurado, observadas as condições contratuais;
- Doenças Graves: pagamento de indenização em decorrência de diagnóstico de doenças devidamente especificadas e caracterizadas no plano de seguro;
- Perda de Renda;
- Auxílio Funeral;
- Cobertura para segurados dependentes (cônjuges, companheiros, filhos);
- Sobrevivência: pagamento de indenização, sob a forma de pagamento único ou de renda, caso o segurado sobreviva ao período estipulado no plano de seguro;
- Outras coberturas relacionadas a seguros de pessoas.
Pagamento da apólice por doença preexistente
Ao contratar um seguro, muitas vezes desconhecemos se estamos com alguma doença no ato da contratação. Portanto, é facultado à seguradora a realização de exames médicos para identificar possíveis doenças preexistentes. Nesse sentido, a SUSEP determina que a seguradora não pode negar o pagamento da apólice sem a realização desses exames. Ainda assim, algumas seguradoras insistem nessa prática ilícita para negar o pagamento devido.
Ciente desse problema, o Superior Tribunal de Justiça editou a súmula 609/18. De acordo com o STJ, “a recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita diante da ausência de exames médicos prévios à contratação”. Isto é, a responsabilidade recai sobre a seguradora para avaliação médica do cliente ou provar a sua má-fé. Em princípio, esse entendimento é válido para qualquer sinistro relacionado à morte, invalidez total ou parcial e demais eventos relacionados à vida e à saúde do indivíduo.
Por fim, se você teve o pagamento da apólice do seguro de vida negado ou tem outras dúvidas relacionadas a esse assunto, converse com nosso time de especialistas.