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As empresas de telecomunicações e o compartilhamento de dados dos clientes

Compartilhamento de dados

Neste artigo vamos tratar sobre o compartilhamento de dados pessoais por trabalhadores da área de telecomunicações, como por exemplo, as empresas de TV a Cabo e telefonia celular. Essas empresas não podem utilizar ou divulgar os dados dos clientes para terceiros, sem a expressa autorização dos mesmos:

O que diz a lei sobre compartilhamento de dados

É proibido o repasse de informações pessoais a terceiros para qualquer finalidade. Principalmente para divulgação de ofertas onde o consumidor expressou o pedido de retirada do seu nome. Esta prática viola os direitos da personalidade de cunho constitucional, dispostos expressamente no art. 5º da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Claramente, fica configurado o dano moral.

Além do citado artigo da Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor também regulamenta a questão. O artigo 43, que trata de cadastros, estabelece que qualquer registro de dados pessoais em bancos de dados deve ser feito mediante comunicação prévia e por escrito. Portanto, o compartilhamento desses dados com terceiros representa grave violação ao direito do consumidor, tanto pelo desvio em si, quanto pela falta de comunicação por escrito ao cliente. Recentemente, a chegada da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), promete dar ainda mais segurança contra o desvio de informações por vários segmentos da economia, principalmente o setor de telecomunicações.

Outra esfera importante no caso de desvios de informações pessoais é a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). O órgão é taxativo: é proibido o compartilhamento de dados pessoais de clientes, salvo exceções previstas em lei, de acordo com o inc. IX do art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, conhecida como Lei Geral de Telecomunicações (LGT). As exceções que permitem o compartilhamento de dados são referentes ao pedido de portabilidade e faturamento de débitos por empresas de cobrança. Além desta lei, a ANATEL usa normas e regulamentos bastante detalhados para proteger o consumidor dessa prática ilícita.

Mas como proceder caso o desvio de informações pessoais aconteça?

  • Caso o consumidor venha recebendo ligações e outras formas de contato por empresas concorrentes que nunca tenha solicitado, a primeira providência é registrar reclamação junto à empresa e anotar o número de protocolo.
  • Caso não ofereçam justificativa ou resposta satisfatória, cabe registrar a reclamação junto à ANATEL, munido do protocolo gerado pela reclamação.
  • Se o problema persistir após todas as tentativas do cliente, é a hora de buscar na justiça o reparo pelo dano moral, amparado por um advogado.

O desvio de dados de clientes por trabalhadores das empresas de telecomunicações é uma prática ilegal. Essa prática traz diversas consequências ao consumidor, entre elas, excessivas ligações e mensagens durante o dia, exposição do indivíduo a tentativas de fraudes e golpes. Além disso, os dados ficam expostos para a engenharia social que visa atrair clientes. Infelizmente, o compartilhamento de dados só é detectado pelo consumidor quando sofre alguma dessas consequências.

Acredita que seus dados foram compartilhados com outras empresas? Entre em contato e garanta o cumprimento de seus direitos na justiça.

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