Neste post, falaremos sobre os principais motivos que podem justificar a demissão por justa causa. Esse tipo de demissão, é um direito do empregador garantido pela legislação trabalhista brasileira, contudo, empregadores e empregados muitas vezes não compreendem bem os cenários onde esse tipo de demissão pode ocorrer. Confira a seguir alguns dos principais motivos previstos em lei (art. 482 da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT):
Prática de ato de improbidade
O ato de improbidade é quando um funcionário furta algo da empresa. Pode ser qualquer bem material da empresa como utensílios, documentos, equipamentos, dinheiro. Além disso, caracteriza-se como ato de improbidade a divulgação de informações sigilosas e violar a privacidade dos colegas por qualquer meio (vídeo, acessar arquivos do computador de terceiros, etc.)
Incontinência de conduta e mau procedimento
Assediar moralmente ou sexualmente colegas de trabalho, pode ser uma das razões para a demissão por justa causa. Outras práticas antiéticas, como agir com agressividade verbal constantemente, também podem ser enquadradas neste item. No entanto, são motivos carregados de interpretação subjetiva, onde as provas precisam ser reunidas com bastante cautela.
Concorrência desleal
A concorrência desleal é quando um colaborador exerce uma atividade do mesmo ramo e se utiliza de contatos e informações da empresa na qual trabalha para ter uma vantagem, ou seja, usa recursos da empresa para concorrer com ela em negócio próprio ou trabalhando para empresa concorrente. Cabe ressaltar, que só vale a justa causa quando a atividade causa prejuízo à empresa pela apropriação indevida de informações.
Condenação criminal (transitada em julgado)
Se o empregado estiver detido e impossibilitado de ir ao trabalho, cabe a demissão por justa causa. Este motivo é curioso, pois não está diretamente relacionado ao crime cometido, mas pela incapacidade de comparecer ao trabalho.
Violação de segredo da empresa
Essa prática é conhecida como espionagem industrial. Nesse caso, pode ser qualquer informação confidencial repassada pelo funcionário a terceiros como senhas, detalhes chaves da empresa, tipo planilhas de custos e detalhes de produtos em desenvolvimento. Com provas reunidas, não há nem como discutir a demissão.
Abandono de emprego
Um dos motivos mais clássicos para demissão por justa causa. É quando um empregado simplesmente não comparece ao local de trabalho por vários dias, sem justificativa e após diversas tentativas de contato pela empresa. Além disso, se o funcionário pede licença médica mas está realizando atividades que não são recomendadas pelo médico, isso pode levar à demissão.
Ato lesivo à honra ou boa fama
Esse motivo é quando um funcionário pratica agressões verbais e até físicas contra colegas de trabalho, clientes, fornecedores e demais pessoas relacionadas à empresa. Como agravantes das agressões verbais estão as falas preconceituosas e discriminatórias. Só não ocorre justa causa quando ficar comprovado que a agressão se deu por legítima defesa, no caso da agressão física.
Atos contra a segurança nacional
Qualquer ação que atente contra a segurança do país, quando comprovada, se torna um motivo claro para demissão por justa causa. São exemplos dessas ações fabricar ou produzir bombas e explosivos, facilitar o acesso de criminosos estrangeiros ao país, entre outras coisas do tipo.
Em resumo, neste post foi possível conhecer as principais causas que levam um empregador a demitir por justa causa. Na CLT, são previstos ainda mais motivos, porém, alguns são de interpretação ainda mais subjetiva e outros dificilmente garantem justa causa nos dias de hoje. Dúvidas sobre justa causa? Entre em contato conosco.